Perguntas e Respostas
Ambiente de Pagamentos
 
 
1. INTRODUÇÃO AO AMBIENTE DE PAGAMENTOS
1.1 O que é o Ambiente de Pagamentos?
O Sistema Ambiente de Pagamentos é uma inovação na forma de arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Nessa nova sistemática, os contribuintes utilizam o Sistema Ambiente de Pagamentos para emitir o documento de arrecadação (DARE-SP) e recolhê-lo nas instituições bancárias autorizadas pela Secretaria da Fazenda.
1.2 Onde acessar o Sistema Ambiente de Pagamentos?
No endereço eletrônico https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br.
1.3 Quais receitas posso recolher através do Ambiente de Pagamentos?
Conforme Portaria CAT-125/2011 as seguintes receitas devem ser recolhidas pelo DARE/SP:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
013-9 ITBI doações - débitos inscritos na dívida ativa
014-0 ITBI doações
015-2 ITCMD doações
017-6 ITCMD “causa mortis”
021-8 ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
027-9 ITBI - “causa mortis” - débitos inscritos na dívida ativa
028-0 ITBI “causa mortis”
031-0 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado
  da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias
  fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado
032-2 IR - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes
  da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título por autarquias e
  fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos
  na dívida ativa
103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação
104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração
108-9 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos
  na dívida ativa
109-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos
  em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
146-6 ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade
164-8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I
  da Lei 15.266/13)
165-0 Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes
  da Carteira de Identidade
230-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
231-8 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa
232-0 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa
233-1 Taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
234-3 Taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
244-6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
261-6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem
  ou autenticação mecânica
304-9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
370-0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo
403-0 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - serviços de trânsito
427-3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)
428-5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)
429-7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)
430-3 Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE
490-0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I
  da Lei 15.266/13)
491-1 Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
499-6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)
517-4 Contribuições de melhoria
596-4 Multas por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
597-6 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania -
  dívida ativa
620-8 Multas por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
621-0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
622-1 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
623-3 Multa penal
624-5 Multa penal inscrita na dívida ativa
625-7 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária
626-9 Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
  Dívida Ativa
627-0 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos
  inscritos na dívida ativa
628-2 Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa
650-6 Multas por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
657-9 Multa por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização
  do Serviço Público - dívida ativa
660-9 Multas por infração à legislação - outras dependências
661-0 Multas por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
662-2 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -
  PROCON - municípios conveniados
663-4 Multas por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
664-6 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -
  PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
666-0 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares -
  dívida ativa
667-1 Multas da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Auto de
  Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa
668-3 Multas de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON
669-5 Multas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa
670-1 Multas do Centro de Vigilância Sanitária
673-7 Indenizações e restituições
674-9 Indenizações e restituições - dívida ativa
730-4 Receitas a Classificar - dívida ativa
740-7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio
  GSSP/ATP 67/2003
741-9 Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo
743-2 Receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN
744-4 Receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente
750-0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
751-1 Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da
  Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços
760-2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa
761-4 Receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa
762-6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO -
  dívida ativa
763-8 Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa
764-0 Receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa
765-1 Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa
766-3 Receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa
773-0 Multas por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -
  PROCON - municípios não conveniados
776-6 Multas por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor -
  PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
802-3 Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça
807-2 Fianças criminais
808-4 Fianças diversas
810-2 Depósitos diversos
811-4 Honorários Advocatícios
812-6 Honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa
813-8 Cauções
815-1 Pensões alimentícias
830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
840-0 Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
843-6 Multas e Outras Receitas do DER - dívida ativa
856-4 Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa
865-5 Multa por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa
890-4 Outras receitas não discriminadas
2. O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS – DARE-SP
2.1 O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP?
É o documento de arrecadação gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos e através do qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP está, progressivamente, substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE.
2.2 Do que é composto o DARE-SP?
O DARE-SP é composto, basicamente, de duas partes:
  • O Documento Principal – este conterá as principais informações referentes ao contribuinte que está recolhendo tributos e demais receitas públicas estaduais. Dados como: CNPJ Base ou CPF, Endereço, Nome ou Razão Social, Telefone, Valor Total do Documento, Quantidade de Documentos Detalhe;
  • O(s) Documento(s) Detalhe – estes devem conter as informações pertinentes ao recolhimento dos tributos e demais receitas públicas a que se refere. Dados como: Código e Descrição da Receita, Tipo e Descrição do Serviço, Nome ou Razão Social, CPF, CNPJ ou RENAVAN, Nº AIIM, Nº do Parcelamento, Data de Vencimento, Observação, se houver. Os demais campos dependerão do código de receita.
2.3 Para que serve o Documento Principal do DARE-SP?
O Documento Principal deve ser utilizado para efetuar o pagamento junto à rede bancária, podendo a via do contribuinte autenticada servir como comprovante de pagamento.
2.4 Para que servem os Documentos Detalhe do DARE-SP?

Cada Documento Detalhe corresponde a um serviço ou a um débito tributário conforme constar no preenchimento.

Nos casos em que o recolhimento for necessário para a obtenção de um serviço, o contribuinte deverá apresentar cada Documento Detalhe no respectivo órgão para que seja validado o recolhimento e prestado o serviço correspondente.

ATENÇÃO: Apesar dos Documentos Detalhe não serem autenticados, eles são o meio apropriado para a solicitação dos serviços junto ao órgão prestador, pois o pagamento é conferido no Sistema Ambiente de Pagamentos, através do número de controle único.

Assim, o contribuinte deve apresentar o Documento Detalhe do DARE-SP ao órgão ou entidade, pois a partir dele é realizado o procedimento de verificação do recolhimento, sendo que, quando houver um único Documento Detalhe vinculado ao Documento Principal, este também deverá ser apresentado.

2.5 Quais as principais características do DARE-SP?

a) Deve ser emitido através do Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônicowww.fazenda.sp.gov.br/pagamentos ou por outro meio eletrônico homologado por esta Secretaria;

b) Possui Número de Controle único fornecido pela Secretaria da Fazenda para cada Documento emitido pelo Sistema Ambiente de Pagamentos. Facilitará a busca, recuperação e acompanhamento de situação do recolhimento;

c) Todos os Documentos serão gerados com Código de Barras, sem exceção;

d) Permite ao contribuinte agregar em um único DARE-SP diversos débitos para um mesmo CPF ou CNPJ Base.

e) Somente o Documento Principal do DARE-SP pode ser autenticado pelo Banco. Os Documentos Detalhe não serão autenticados.

Observação: Para algumas receitas não será possível agregar vários débitos em um único DARE-PRINCIPAL, como consta no item “d” anterior.

2.6 Posso pagar vários débitos em um único DARE-SP?
Sim, o contribuinte pode pagar diversos débitos em um único DARE-SP, para um mesmo CPF ou CNPJ Base. Por exemplo, pode-se preencher três Documentos Detalhe referentes a três serviços diferentes e emitir um único Documento Principal para o recolhimento. Excepcionalmente para o serviço “Protocolo de Atos” da JUCESP deverá ser gerado um único documento detalhe para cada DARE-SP.

Observação: Para algumas receitas não será possível agregar vários débitos em um único DARE-PRINCIPAL.

2.7 Quantos débitos eu posso incluir em um único DARE-SP?
O Sistema permite a inclusão máxima de 100 (cem) débitos para cada DARE-SP.

Observação: Para algumas receitas não será possível agregar vários débitos em um único DARE-PRINCIPAL.

2.8 O que fazer se eu não recolher dentro do prazo de vencimento?
Se o contribuinte não efetuar o recolhimento até o dia do vencimento presente no Documento Principal do DARE-SP, o pagamento deste será recusado pelo banco, sendo necessário retornar ao Sistema Ambiente de Pagamentos e efetuar a emissão de novo Documento. Desta forma, o contribuinte estará sujeito a eventuais multas e juros, dentre outros encargos.
2.9 O que ocorrerá com a GARE?
A Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) continua a fazer parte da arrecadação do Estado de São Paulo, porém, ao que se refere ao Sistema Ambiente de Pagamentos, não será um documento válido. Portanto, os códigos de receitas que forem sendo incorporados ao Sistema Ambiente de Pagamentos não poderão mais ser recolhidos através da GARE-SP, passando a ser utilizado apenas o DARE-SP.
2.10 O que ocorrerá com as GAREs já pagas?
Cada órgão regulará a transitoriedade da utilização das guias já recolhidas e a forma como irá proceder no recebimento do novo Documento.
2.11 Onde gerar o DARE-SP?
A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP deve ser feita através do Sistema Ambiente de Pagamentos.
3. ACESSO AO SISTEMA AMBIENTE DE PAGAMENTOS
3.1 Onde acessar o Sistema Ambiente de Pagamentos?
O contribuinte ou interessado pode acessar o Sistema Ambiente de Pagamentos no endereço eletrônico https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br.
3.2 Quais navegadores comportam o Sistema Ambiente de Pagamentos?
Para melhor desempenho do Sistema Ambiente de Pagamentos, recomenda-se utilizar apenas o navegador Internet Explorer, versão 7.0 ou superior. Outros navegadores poderão apresentar falhas na apresentação das telas e/ou em algumas funcionalidades do Sistema.
4. PERFIL DO CONTRIBUINTE
4.1 Quais são as opções de acesso para o contribuinte?
Na tela inicial do Ambiente de Pagamentos, são apresentados quatro perfis:
  1. Fazendário
  2. Contribuinte
  3. Prestador de Serviço
  4. Banco
O contribuinte deverá selecionar o perfil contribuinte e, em seguida, escolher uma das opções:
  1. Contribuinte sem senha - não será exigida a digitação de usuário e senha, sendo dispensada a utilização de certificação digital.
  2. Contribuinte com senha - será exigida a digitação das informações de “Usuário e Senha” do Posto Fiscal Eletrônico – PFE ou a utilização do “Certificado digital” com senha.
4.2 Quais funcionalidades são disponibilizadas ao acesso “contribuinte sem senha”?
Ao “Contribuinte sem Senha” é permitido acesso somente à funcionalidade de geração e impressão do DARE-SP.
4.3 Quais funcionalidades são disponibilizadas ao acesso “contribuinte com senha”?
Ao “Contribuinte com Senha” é permitido acesso à funcionalidade de geração e impressão do DARE-SP, consulta à situação dos Documentos de Arrecadação e Configurações de conta.
5. INTERFACE DO CONTRIBUINTE
5.1 O que posso fazer no menu Interface do Contribuinte?
Através do menu Interface do Contribuinte, é possível gerar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
5.2 Como gerar o DARE-SP?
Para gerar um DARE-SP, é necessário, primeiramente, incluir o(s) débito(s) que se deseja pagar na Cesta de Débitos.
5.3 Como incluir um débito na Cesta de Débitos?
Para incluir um débito na cesta de débitos, o usuário deve ir ao menu Interface do Contribuinte, escolher o tipo de receita que deseja recolher e clicar na aba correspondente. Ao clicar na aba DR, são apresentados dois campos. No primeiro, o contribuinte seleciona o nome do órgão e, no segundo, o serviço que deseja pagar. Em seguida deve pressionar o botão “ok”. Selecionado um serviço, é mostrado um formulário para preenchimento. Ao finalizar, o usuário deve clicar em “INCLUIR DÉBITO”. O sistema valida os dados do débito apresentado e o insere na cesta de débitos.
5.4 O que eu faço após incluir um débito na Cesta de Débitos?
Após a inclusão de cada débito será apresentada a tela “Finalizar Cesta”. Nela o contribuinte verá a lista de todos os débitos já incluídos e poderá:
  1. Incluir mais débitos: basta clicar novamente na aba DR (ou outra) e repetir os passos de inclusão de um débito.
  2. Excluir algum dos débitos: selecionar os débitos que se deseja excluir e clicar em “Remover Débitos Selecionados”.
  3. Emitir DARE-SP: caso a lista de débitos esteja completa, clicar em “Emitir DARE”.
5.5 Como imprimir o DARE-SP?
Após emitir o DARE-SP e clicar em “Visualizar DARE”, o usuário deve abrir o arquivo em pdf e imprimi-lo.
6. CONSULTAS
6.1 Quem pode fazer consultas no Sistema Ambiente de Pagamentos?
A consulta somente está habilitada para Usuários que possuam login e senha ou certificação digital do Sistema Ambiente de Pagamentos. O acesso a essa consulta é negado aos usuários não identificados.
6.2 O que posso fazer no menu Consulta – Situação do DARE?
No menu Consulta – Situação do DARE, o contribuinte pode visualizar todos os DAREs já emitidos, consultar detalhes, status do pagamento e reimprimir Documentos.
6.3 Como consultar a situação do DARE?
No menu de consulta, clicar na opção de sub-menu Situação do DARE. O sistema apresenta a tela contendo os filtros de pesquisa: Número do Documento Principal, Número do Documento Detalhe, Inscrição Estadual, Período de Emissão, Período de Pagamento, Banco de Pagamento, Receita, Valor, DAREs Pagos/ Não Pagos/ Todos. O Campo CPF / CNPJ Base do emissor é fixo para a pesquisa. Na tela de consulta da Situação do DARE, o contribuinte deve preencher os filtros de pesquisa que desejar para a realização da pesquisa e clicar no botão Consultar. Caso existam Documentos que atendam aos parâmetros definidos, estes serão listados com informação de valor, data de emissão, status do pagamento e detalhes.
6.4 Posso visualizar e reimprimir um DARE já emitido?
Sim, após efetuar a consulta, o Sistema lista os DAREs já emitidos. Clicando no item “detalhes” de um dos registros retornados pela pesquisa, é possível visualizar o DARE e, se desejar, reimprimi-lo.
6.5 Como posso saber se o DARE já foi pago?
Ao realizar uma consulta, caso o Sistema já tenha recebido a informação pelo Banco de que o pagamento foi efetuado, o status do Pagamento estará como “pago”. Se o usuário reimprimir o documento, o mesmo apresentará uma marca d’água em plano de fundo com a inscrição “DARE PAGO”. Este aviso é para que o contribuinte não efetue novamente o pagamento deste documento.
6.6 Quais são os status de pagamento possíveis no Sistema Ambiente de Pagamentos?
O status do Pagamento para o Sistema é: “Pago” ou “Não Pago”. Não há nenhum tipo de status “Pendente” para o Sistema Ambiente de Pagamentos. Após o pagamento de um DARE-SP na rede bancária autorizada, o sistema não será atualizado instantaneamente. O processamento da informação do pagamento e a atualização do status do Pagamento, salvo algum problema técnico, possui tempo estimado em 30 minutos.
7. CONFIGURAR
7.1 Quem pode acessar o menu Configurar no Sistema Ambiente de Pagamentos?
O menu Configurar somente está habilitado para usuários que possuam login (acesso com utilização de usuário e senha ou certificado digital) no Sistema Ambiente de Pagamentos.
7.2 O que posso fazer no menu Configurar – Trocar de Empresa?
Essa funcionalidade permite ao Usuário realizar a alteração de perfil que está acessando ao Ambiente de Pagamentos, sem a necessidade de se logar/autenticar novamente na aplicação. São listadas as empresas que o Usuário tem vinculo (sócio), sendo permitido selecionar qualquer uma dessas empresas para poder realizar ações com o perfil da empresa/pessoa física que desejar.
8. PAGAMENTO
8.1 Onde pagar o DARE-SP?
O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
8.2 Quais bancos são contratados pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do DARE-SP?
Os bancos que recebem o DARE/SP são:
001 – Banco do Brasil
033 – Santander
104 – Caixa Econômica Federal
237 – Bradesco
341 – Itaú
389 – Mercantil do Brasil
422 -  Safra
633 – Rendimento
745 – Citibank
756 – Bancoob
8.3 Posso pagar o DARE-SP através de débito em conta pela internet?
Caso o Banco tenha sido homologado junto à Secretaria da Fazenda, poderá estar disponível pelo site uma opção de pagamento por débito em conta. Aparecerá um ícone do referido banco após a geração do DARE-SP no Sistema Ambiente de Pagamentos. Esta opção fará com que o contribuinte saia do Sistema Ambiente de Pagamentos e entre no ambiente do Banco escolhido (internetbanking), no qual, após digitação da senha do banco, serão apresentados os dados do DARE-SP para pagamento. Confirmado o pagamento o banco disponibilizará o Comprovante de Pagamento do DARE-SP para impressão.
9. OUTROS
9.1 Solicitação dos Serviços
Após o contribuinte efetuar o pagamento e confirmar a baixa do débito pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, o contribuinte poderá se dirigir ao órgão prestador do serviço e, mediante a apresentação do Documento Detalhe, solicitar o serviço. No momento da solicitação, o prestador de serviço irá conferir se o pagamento do Documento Detalhe consta no Sistema Ambiente de Pagamentos e efetuará a baixa do documento pelo Sistema.
9.2 Onde baixar o Manual do Usuário do Ambiente de Pagamentos
No endereço eletrônico do Sistema Ambiente de Pagamentos: www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos
9.3 Se o contribuinte perder o prazo de vencimento do pagamento como proceder

A perda do prazo de pagamento do DARE-SP não implica necessariamente em multa e juros de mora. Porém o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

  1. Se o contribuinte já tiver dado entrada em processos no Órgão Prestador de Serviços ou entidade, deverá contatar a própria e verificar como proceder uma vez que temos um processo em andamento;
  2. Se o DARE-SP foi emitido pelo site da SEFAZ e o contribuinte ainda não deu entrada em qualquer processo, ele deverá entrar no sistema, emitir um novo documento, pagá-lo e enfim levar o Documento Detalhe para que obtenha a Prestação de Serviço na Junta;
  3. Se o DARE-SP foi emitido pelos canais do órgão ou entidade, o contribuinte deverá proceder como descrito na letra (a);
9.4 Como posso solicitar a Restituição de Valores recolhidos indevidamente?

O contribuinte deverá apresentar o DARE-SP no posto fiscal de jurisdição e solicitar a devolução tal qual é feito com a GARE.

10. JUCESP – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
10.1 Quais são os serviços disponíveis na Junta Comercial que podem ser pagos pelo DARE-SP?

Para entender melhor os serviços oferecidos pela Junta Comercial acesse o site acesse sitewww.jucesponline.sp.gov.br, para pessoa física clique no item Cidadão, se pessoa jurídica clique no item Empresas.

A tabela de preços para os serviços da Junta encontra-se no sitewww.jucesponline.sp.gov.br após clique no item Empresas/Tabela de Preços.

10.2 Posso emitir o DARE-SP pelo site da SEFAZ para todos os Serviços Disponíveis na JUCESP?

Os serviços de Certidão Específica (com teor solicitado) e a Solicitação de digitalização de imagem para download pela Internet poderão ser emitidos por DARE-SP através dos canais da Junta Comercial, e pelo canal JUCESP on-line.

Os Atos de Registro Mercantil poderão ser emitidos pelo Cadastro Web.

Os demais serviços poderão ser emitidos tanto pelo site da SEFAZ(  https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br) quanto pelos canais da JUCESP.